XVII SNPTEE – Seminário Nacional de Produção e Transmissão de Energia Elétrica – Uberlândia – 2003
Há 4 anos a Aneel inseriu cláusulas de obrigatoriedade de projetos de P&D nos contratos de concessão das concessionárias na forma de uma determinação regulatória.
Em 2000, o governo brasileiro sancionou a lei 9991 que disciplinou a questão, tornando-a não mais uma determinação regulatória, mas sim uma determinação legal. Esta lei ainda ampliou de forma substantiva os recursos destinados a esse tema e criou o FNCTD. As obrigações dos contratos de concessão referentes à elaboração de planos de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico brasileiro, inicialmente modestos, foram substancialmente elevadas a partir da lei 9991 de julho de 2000. Os volumes de recursos foram majorados e também foram ampliados, o número de agentes com obrigações pertinentes a essa temática. As empresas geradoras, transmissoras e os produtores independentes também passaram a fazer parte do rol de empresas com essas obrigações.
Este artigo tem por objetivos consolidar o cenário descrito acima, onde os papéis da ciência e da tecnologia representam a nova fronteira do mundo dos negócios e o ganho de importância que a Pesquisa e Desenvolvimento vem ganhando no setor energético brasileiro.
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